I – DO CAMPEONATO
Art. 1º – A 15ª Copa RNK de rental kart será disputada em três fases, duas preliminares e uma Superfinal, que acontecerão no ano de 2026, respeitando este regulamento desportivo, seus adendos e os acordos firmados no briefing que antecede cada etapa.
§ 1º – As duas fases (turnos) preliminares serão independentes e classificatórias para a Superfinal. Cada uma será disputada em 5 etapas, que acontecerão no 1º e no 2º semestre, respectivamente.
§ 2º – Cada uma das duas fases preliminares será realizada em três datas, comportando duas rodadas duplas (sprint) e um endurance individual.
§ 3º – A Superfinal será disputada em rodada dupla, numa única data, entre duas e quatro semanas após o encerramento do segundo turno classificatório.
Art. 2º – O campeonato será disputado em duas categorias (ELITE e LIGHT), cada uma subdividida em duas subcategorias por peso mínimo (ELITE 90 kg e 105 kg; LIGHT 90 kg e 105 kg), que concorrerão separadamente.
§ 1º – Será permitida participação de um piloto nas duas subcategorias (90 kg e 105 kg), desde que na mesma categoria principal (ELITE ou LIGHT).
§ 2º – extraordinariamente, em 2026, será criada também a categoria LEGENDS, comemorativa aos 15 anos da RNK e exclusiva para precursores da Copa atualmente inativos, cujo peso mínimo será de 90 kg.
Art. 3º – A categoria ELITE será destinada ao piloto que se enquadrar em qualquer um dos critérios a seguir:
a) tiver obtido classificação final no Top 10 em qualquer fase da Copa RNK no ano anterior;
b) tiver obtido classificação final no Top 5 em qualquer fase da Copa RNK nos 5 anos anteriores;
c) tiver ao menos uma vitória na série A da Copa RNK nos 5 anos anteriores;
d) possuir resultados relevantes em outros campeonatos;
§ único – Ao final da temporada, cairão para a categoria LIGHT em 2027 os pilotos que deixarem de se enquadrar nos critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 4º – Ao final da temporada, acederão à categoria ELITE os campeões e vice-campeões da categoria LIGHT das três fases da Copa RNK 2026.
Art. 5º – É de responsabilidade exclusiva do piloto, se necessário, providenciar lastro para atingir esse limite, caso não seja fornecido pelo kartódromo.
§ único – A pesagem oficial dos pilotos, com indumentária completa usada na corrida (macacão, capacete e demais acessórios, incluindo lastros), será feita logo após a chegada ao Parque Fechado. O piloto que, por qualquer motivo, não se submeter à pesagem ou não atingir o limite estabelecido, estará sujeito às penalidades previstas no Art. 30 deste Regulamento.
Art. 6º – A Copa RNK adota numeração fixa válida para todo o campeonato, disponibilizando os numerais de 1 a 99. A prioridade na escolha do número de identificação será dada aos pilotos que efetuarem o pagamento antecipado da anuidade e, dentre estes, àqueles que pretendem manter o mesmo número utilizado no campeonato anterior. Não haverá reserva de número para pilotos que não efetuarem o pagamento da anuidade.
§ 1º – A reserva/manutenção de número deverá ser solicitada até 06/02/26. Após essa data, a atribuição do número ficará a critério da Organização.
§ 2º – A utilização do número 1 será prerrogativa do campeão de 2025, que poderá ou não adotá-lo. Caso a escolha recaia em outro número, o numeral 1 ficará vago e não poderá ser utilizado por outro piloto.
§ 3º – Em cada rodada, o piloto receberá sua placa de identificação no ato do credenciamento e deverá devolvê-la ao final do evento. É de total responsabilidade do piloto o zelo pela sua placa. Caso, por qualquer razão, seja necessária a confecção de nova placa, o piloto arcará com o custo de R$ 20 (vinte reais) para a sua produção.
II – DAS PROVAS
Art. 7º – As provas serão realizadas em kartódromos dos estados do Sul e São Paulo, conforme calendário disponível no site oficial da Copa RNK, que será parte integrante deste Regulamento.
§ único – A categoria LEGENDS correrá exclusivamente as etapas realizadas no estado do PR.
Art. 8º – Os traçados serão definidos pela Comissão Organizadora e administração dos kartódromos durante o briefing que antecede a largada de cada prova, podendo eventualmente ser divulgados antecipadamente no programa específico da etapa.
Art. 9º – O grid de largada de todas as provas, com exceção da segunda etapa da Superfinal, será definido por uma superpole (uma volta lançada).
§ único – Fica proibida a formação de pelotão com o intuito de um piloto empurrar outro para obter vantagem. Caso isso aconteça, os pilotos envolvidos largarão no final do grid.
Art. 10 – As provas respeitarão as normas particulares e política de preços de cada kartódromo, os acordos realizados nos briefings, bem como as cláusulas e penalidades previstas neste Regulamento.
Art. 11 – Caso o número de competidores em qualquer categoria seja maior que o número de karts disponíveis para locação, os pilotos serão divididos em duas ou mais séries (baterias). Nesse caso, a divisão dos pilotos nas séries (baterias) obedecerá a dois critérios distintos:
a) Na primeira prova de cada rodada, respeitar-se-á a ordem de classificação no campeonato, de modo que os pilotos mais bem classificados concorrerão na bateria superior (Série A). Havendo necessidade da realização de mais de uma bateria na primeira etapa, será considerada a classificação do campeonato imediatamente anterior.
b) Na segunda prova de cada rodada dupla, a metade mais bem classificada dos pilotos da série inferior subirá para a série superior, e a metade mais mal classificada da série superior descerá para a série inferior.
Art. 12 – Sempre que possível, desde que autorizada pelos kartódromos, a largada será lançada.
III – DOS KARTS
Art. 13 – Serão utilizados os karts disponibilizados pelos locais onde as corridas acontecerem, ficando os pilotos responsáveis pelos custos da locação e eventuais danos causados nos karts.
Art. 14 – A determinação do kart de cada piloto será feita mediante sorteio, não podendo o competidor escolher o kart que utilizará. Caso seja necessário trocar de kart, o piloto deverá também providenciar a troca de sua placa de identificação bem como dos seus lastros. Em hipótese nenhuma será permitido o ingresso na pista sem a placa de identificação (numeral) do kart. Para eventuais trocas de kart, será disponibilizada, aleatoriamente, uma fila de karts reservas, devendo o piloto utilizar sempre o primeiro kart disponível, sem direito à escolha do kart reserva.
§ 1º – No caso de troca de kart na superpole, o piloto deverá largar na última posição do grid.
§ 2º – Se a troca de kart ocorrer durante o alinhamento ou no grid de largada, o piloto deverá largar na última posição, sendo autorizada sua partida 10 (dez) segundos após o último competidor, excetuando-se os casos em que a troca seja motivada por defeito constatado pelos fiscais ou Organização da prova.
§ 3º – É terminantemente proibida qualquer manutenção, regulagem ou ajuste nos karts durante o procedimento de alinhamento ou formação do grid, ficando a desobediência sujeita à mesma penalização prevista no § 2º deste artigo.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 15 – A inscrição para cada rodada será disponibilizada no site da Copa RNK e deverá ser efetivada até a quinta-feira anterior à realização de cada prova. Depois dessa data, a participação estará condicionada à existência de vagas conforme disponibilidade do kartódromo onde se realizará a etapa.
Art. 16 – A inscrição para cada rodada somente será efetivada mediante pagamento antecipado da taxa de locação do kart, conforme política de preços de cada kartódromo, bem como da taxa RNK, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por rodada.
§ 1º – A Organização faculta, aos pilotos que assim desejarem, a substituição da taxa RNK pelo pagamento único de anuidade, válida para as sete rodadas do campeonato, de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para pagamento até 06/02/26, R$ 400,00 (quatrocentos reais) para pagamento até 14/02/26 ou R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para pagamento até 14/03/26.
§ 2º – Sobre os valores da anuidade descritos no parágrafo 1º deste artigo, incidirão descontos-fidelidade aos pilotos que se enquadrarem nas disposições a seguir:
a) Desconto de 50% na inscrição da categoria 105 kg para o piloto que também se inscrever na categoria 90 kg.
b) Desconto de 25% para o piloto que tiver mais de 100 largadas na Copa RNK.
c) Desconto de 20% para o piloto que tiver mais de 80 largadas na Copa RNK.
d) Desconto de 10% para o piloto que tiver mais de 60 largadas na Copa RNK.
e) Desconto de 25% para o piloto que efetivar a inscrição de um estreante na Copa RNK, válido exclusivamente para inscrições realizadas simultaneamente.
§ 3º – Para os pilotos da categoria comemorativa LEGENDS, haverá o pagamento único e simbólico de R$ 50 (cinquenta reais).
V – DAS PONTUAÇÕES
Art. 17 – O vencedor de cada etapa receberá 25 (vinte e cinco) pontos; o segundo colocado receberá 22 (vinte e dois) pontos; o terceiro colocado receberá 20 (vinte) pontos; e, a partir daí, a pontuação decrescerá de um ponto sucessivamente até o 22º colocado, que receberá um ponto.
§ 1º – Caso haja mais de 22 participantes, todos os pilotos classificados a partir do 23º lugar também receberão um ponto.
§ 2º – Nas rodadas disputadas no formato endurance, a pontuação prevista no caput deste artigo será dobrada.
Art. 18 – Aos pontos obtidos pela classificação nas provas ou baterias, serão acrescidas BONIFICAÇÕES, conforme segue:
a) O piloto que obtiver a pole position será bonificado com 1 (um) ponto.
b) O piloto que obtiver a volta mais rápida será bonificado com 1 (um) ponto. Caso haja empate neste critério, o bônus será atribuído ao piloto que tiver obtido a volta rápida primeiro.
c) O piloto que mais posições ganhar em relação à sua posição de largada será bonificado com 1 (um) ponto. Caso haja empate neste critério, todos os pilotos empatados receberão o bônus.
d) Nas etapas com mais de uma bateria, todos os pilotos que competirem nas séries superiores terão bonificação, conforme o seguinte critério: nas etapas com duas séries, os pilotos da série A serão bonificados com 1 (um) ponto; nas etapas com três séries, os pilotos da série A serão bonificados com 2 (dois) pontos e os da série B com 1 (um) ponto; e assim sucessivamente de acordo com o número de séries.
e) Nas rodadas disputadas no formato endurance, bem como na Superfinal, todas as bonificações previstas neste artigo também serão dobradas.
Art. 19 – A pontuação final, exclusivamente nas duas primeiras fases, adotará o critério N-1, isto é, cada piloto descartará sua pior pontuação.
VI – DOS ENDURANCES
Art. 20 – As rodadas em formato endurance serão realizadas, preferencialmente, na última etapa de cada turno, em rodada simples, consistindo de uma tomada de tempos (qualify) no formato superpole (uma volta lançada) e uma bateria com duração entre 60 e 90 minutos, estabelecida em adendo específico, com largada no estilo Le Mans.
Art. 21 – Todos os pilotos deverão cumprir uma ou duas paradas obrigatórias para troca de kart. O número de paradas, o tempo mínimo de parada e a janela de abertura e fechamento de box para a(s) parada(s) obrigatória(s) serão definidos conforme kartódromo e traçado onde a etapa for realizada e divulgados em adendo específico.
§ 1º – É de responsabilidade de cada piloto a transferência da sua placa de identificação (numeral), sensor e lastros no momento da troca de kart.
§ 2º – É proibido parar na pista ou bloquear a passagem de outros competidores na saída do box para a realização do procedimento. O descumprimento desta regra será punido com a perda de uma volta.
§ 3º – É permitido o auxílio externo para o controle de tempo da parada obrigatória.
Art. 22 – O piloto que não cumprir a(s) parada(s) obrigatória(s) ou efetuá-la(s) fora da janela de abertura dos boxes prevista será desclassificado.
§ 1º – Uma placa de sinalização permanente será fixada no PSDP ou na entrada dos boxes para informar se estes estão abertos (verde), fechados (vermelha) ou fecharão na volta seguinte (amarela) para a realização da parada obrigatória.
§ 2º – Caso o piloto complete a volta referente à parada obrigatória em tempo inferior ao previsto, será penalizado com a perda de uma volta para cada 10 segundos ou fração de diferença, isto é: de 0,001s a 10,000s, uma volta; de 10,001s a 20,000s, duas voltas; e assim, sucessivamente.
VII – DA SUPERFINAL
Art. 23 – A Superfinal de cada categoria será disputada, separadamente, em duas etapas, na mesma data e local, entre os 15 (quinze) pilotos mais bem classificados nas duas primeiras fases, assim definidos: os 5 (cinco) primeiros colocados na 1ª fase; os 5 (cinco) primeiros colocados na 2ª fase; os pilotos que mais pontos obtiveram somando-se as duas primeiras fases, denominado índice técnico, em quantidade tal que se complete o total de quinze vagas.
§ 1º – Caso algum piloto classificado abdique de sua vaga, esta será automaticamente repassada para o piloto seguinte no ranking de índice técnico, desde que este tenha participado de, pelo menos, metade do total de provas das duas primeiras fases.
§ 2º – Caso haja empate na pontuação que define as vagas por índice técnico, será utilizado o mesmo critério de desempate previsto no Art. 33 deste Regulamento.
Art. 24 – Todos os pilotos que participarem da Superfinal receberão pontos de bonificação equivalentes à sua classificação nas respectivas fases, conforme os mesmos critérios estabelecidos no caput do Art. 18 deste Regulamento.
§ único – As bonificações serão cumulativas, isto é, o piloto que tiver direito a bonificação nas duas fases preliminares terá seus bônus somados para a Superfinal.
Art. 25 – A pontuação a que se referem os artigos 17 e 18 deste Regulamento, nas duas etapas da Superfinal, será dobrada.
Art. 26 – Na 2ª etapa da Superfinal, será adotado o sistema de grid invertido com inversão de karts em relação à 1ª etapa: o P1 trocará de kart e posição no grid com o último, o P2 trocará com o penúltimo e assim por diante.
VIII – DAS PENALIZAÇÕES
Art. 27 – O piloto que for advertido pelos comissários de pista, desrespeitar a sinalização (bandeiras ou eventuais demarcações de limites da pista) ou queimar a largada será punido com o acréscimo de 5 (cinco) ou 10 (dez) segundos em seu tempo de prova, a critério dos comissários, conforme a gravidade da infração.
Art. 28 – Será passível de desclassificação o piloto que reincidir em atitudes antidesportivas, colocar em risco sua própria integridade física ou a de outros competidores, bem como apresentar conduta inadequada ou desrespeitosa a integrantes da Organização ou outros pilotos.
§ único – O piloto que for punido com bandeira preta (desclassificação) pelos comissários, além de não receber os pontos a que teria direito na prova, será punido com a perda de 10 (dez) pontos na pontuação final. A mesma penalização será atribuída ao piloto que for desclassificado por conduta antidesportiva após a prova.
Art. 29 – O piloto que cortar caminho, por qualquer motivo, será punido com a perda de uma volta, excetuando-se os casos em que devolva todas as posições de que se beneficiaria com a manobra.
Art. 30 – O piloto que não se submeter à pesagem no final da prova ou não atingir o limite mínimo de peso conforme Art. 2º deste Regulamento será automaticamente remanejado para a última colocação na prova, além de perder o direito a qualquer bonificação prevista neste Regulamento.
§ 1º – Caso dois ou mais pilotos se enquadrem nessa situação, serão ordenados no final da classificação de acordo com sua posição de chegada.
§ 2º – Haverá uma tolerância de até 500 (quinhentos) gramas em relação ao limite mínimo de peso.
Art. 31 – Desde 2025 a Copa RNK adota o sistema de PONTOS CUMULATIVOS NA CARTEIRA (PCC), conforme critérios a seguir referentes às punições previstas no Cap. VIII:
a) Advertência 5 segundos: 10 pontos;
b) Advertência 10 segundos: 20 pontos;
c) Desclassificação: 40 pontos;
d) Corte de caminho: 5 pontos;
e) Falta de peso: 5 pontos.
Art. 32 – O piloto que atingir 50 (cinquenta) pontos no PCC estará automaticamente suspenso da rodada seguinte do campeonato.
§ 1º – Os pontos no PCC não expiram ao final de uma temporada, isto é, permanecem acumulados para o campeonato subsequente.
§ 2º – O saldo de pontos remanescente após uma suspensão permanecerá ativo para um novo ciclo do PCC. Por exemplo, um piloto que hipoteticamente atingir 60 pontos contará, após o cumprimento da suspensão, com 10 pontos em seu PCC.
IX – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 33 – Em caso de empate nos pontos, em qualquer uma das três fases e isoladamente, o desempate obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem:
a) Número de vitórias;
b) Número de poles;
c) Número de voltas mais rápidas;
d) Número de 2ºs lugares;
e) Número de 3ºs lugares;
f) Maior peso médio nas etapas disputadas.
X – DO DESAFIO POR EQUIPES
Art. 34 – Paralelamente à disputa individual de pilotos, fica estabelecido também, e somente nas duas primeiras fases, o Desafio por Equipes. As equipes deverão ser formadas por um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 3 (três) pilotos.
§ 1º – Não será permitida a inscrição de um mesmo piloto em mais de uma equipe.
§ 2º – Cada equipe deverá ter pelo menos um piloto pesado.
§ 3º – Para a inscrição da equipe será cobrada uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por piloto incluído, válida para todo o campeonato.
Art. 35 – A constituição de cada equipe deverá ser informada por qualquer dos canais da Copa RNK antes da primeira etapa da qual a equipe participar e será válida para todo o campeonato.
§ 1º – Novas equipes poderão ser inscritas ao longo do campeonato, desde que sua constituição seja informada antes da etapa correspondente ao referido ingresso.
§ 2º – A substituição de pilotos será admitida, desde que informada por qualquer dos canais da Copa RNK, somente antes da primeira etapa de cada turno. Uma equipe inscrita com 2 (dois) pilotos poderá incluir um terceiro piloto a qualquer tempo, desde que este não tenha participado por outra equipe no mesmo turno; no entanto, tal inclusão não é retroativa, isto é, os pontos por ele obtidos anteriormente não serão atribuídos à equipe.
Art. 36 – Cada equipe fará jus a um número de pontos equivalente à soma dos pontos conquistados por seus dois maiores pontuadores em cada etapa, independentemente do número de pilotos que integram a equipe e do número de participantes em cada prova.
§ único – Na eventualidade de uma equipe participar de alguma etapa somente com pilotos leves, somente um deles pontuará na etapa correspondente.
Art. 37 – A pontuação final adotará o critério N-1, isto é, cada equipe descartará sua pior pontuação.
XI – DA PREMIAÇÃO
Art. 38 – Em todas as etapas serão premiados com troféus e/ou medalhas os cinco primeiros classificados.
Art. 39 – Ao término de cada uma das primeiras duas fases, serão premiados com troféus os cinco pilotos mais bem classificados em cada categoria e as equipes campeãs e vice-campeãs.
Art. 40 – Ao final do campeonato, receberá o troféu de campeão da 15ª Copa RNK, em cada categoria, o piloto que obtiver o maior total somados os pontos das duas baterias da Superfinal e os bônus a que se refere o Art. 24 deste Regulamento. Segundo o mesmo critério, serão premiados também o vice-campeão, o 3º, o 4º e o 5º colocado.
§ único – Ao final do campeonato, será concedido ainda o Troféu Maneco Combacau, para o piloto que, independentemente da categoria que disputar, obtiver o maior avanço em relação à sua posição no grid somadas todas as etapas de todas as fases.
Art. 41 – Serão beneficiados com 100% de isenção da anuidade 2027 os campeões anuais de cada categoria da 15ª Copa RNK, e com 50% de desconto na anuidade 2027, o vencedor do Troféu Maneco Combacau.
§ único – Os benefícios concedidos no caput deste artigo são intransferíveis e não cumulativos.
XII – DAS RECLAMAÇÕES
Art. 42 – O piloto que se considerar prejudicado por punições impostas pela Direção de Prova ou por atitude antidesportiva de algum concorrente poderá interpor recurso à Direção de Prova, por escrito e acompanhado do recolhimento de taxa de R$ 100,00 (cem reais) em favor da Organização da Copa RNK, no prazo de 30 (trinta) minutos após a premiação da etapa, não cabendo reclamações posteriores.
§ 1º – A análise dos eventuais recursos dispostos no caput deste artigo ficará a cargo da Direção de Prova e comissários, que julgarão a procedência ou não do recurso.
§ 2º – Caso o recurso seja julgado procedente, o valor recolhido será restituído ao reclamante.
Art. 43 – Recursos quanto aos resultados e pontuação das provas deverão ser formalizados pelo interessado até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos mesmos no site oficial da Copa RNK, também mediante o recolhimento da taxa de R$ 100,00.
§ único – A interposição de recursos só será aceita se formulada por escrito, encaminhada por meio eletrônico (e-mail, Messenger ou WhatsApp) à Organização, que terá o prazo, igualmente, de 48 (quarenta e oito) horas para pronunciar seu parecer.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 – A Organização se reserva o direito de alterar este Regulamento, incluindo novos artigos ou mudando cláusulas, visando ao bom andamento do campeonato, fazendo-o sempre por meio de adendos, que passarão a fazer parte deste documento, e desde que com a aprovação da maioria do Conselho Deliberativo da Copa RNK.
Art. 45 – Casos omissos no presente Regulamento, bem como dúvidas quanto à sua interpretação, serão apreciados pelo Conselho Deliberativo.
Publicado em 16 de janeiro de 2026.